Contribuição especial sobre as transferências ao exterior só entra em vigor em 2024 e ‘cobra’ 2,5% às familias

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A taxa que incide sobre as transferências ao exterior, enviada à discussão na Assembleia Nacional, só entra em vigor no próximo ano e deve ‘cobrar’ às familias, por cada transferências, 2,5%, de acordo com as conclusões das conersações entre deputados e o Governo.

Assim, e após 10 dias de intensa discussão entre deputados e o governo chegou-se a um entendimento em relação à contribuição especial sobre as transferências para o exterior, aprovada no âmbito do OGE 2024, sendo que será publicado na próxima semana um diploma próprio para regular a aplicação desta taxa. Ainda existem dúvidas sobre casos mais específicos, que só o documento final vai esclarecer.

A primeira grande alteração face à proposta do Governo prende-se com o facto de não haver um valor único, sendo que as transferências ordenadas por empresas pagarão 10% e as dos particulares apenas 2,5%. Em termos práticos, não se optou por diferenciar as operações por valor, mas antes por emissor. O caso das operações invisíveis correntes dos particulares é que mereceu maior discussão, uma vez que todos estavam de acordo com a incidência de 10% sobre as empresas que contratam serviços fora, usando o argumento que muitos dos serviços (consultadoria, apoio jurídico, técnicos especializados, marketing e publicidade, por exemplo) já estão disponíveis no País.

Mas isto não se aplica a todas as empresas. As do sector de petróleo, gás e minas estão isentos desta taxa. Também as empresas públicas, aquelas que não foram transformadas em sociedades anónimas, não vão pagar. Embora seja necessário esperar pelo diploma final, as informações até agora disponíveis mostram que, por exemplo, a ENDE estará isenta, mas a TAAG já não. As instituições do Estado, os ministérios e as administrações locais também estão isentas, com o argumento que o Estado não se taxa a si próprio, não se aplicando a pessoas que sejam, por exemplo, ministros, PCAs, governadores ou administradores.

Abrir um parênteses para dizer que as transferências para a compra de produtos e equipamentos no exterior por parte das empresas, as importações físicas, não estão abrangidas pelo diploma. A acontecer, teríamos um surto inflacionista no País, uma vez que cerca de 60% do que consumimos no dia-a-dia vem do exterior. Não são operações invisíveis correntes.

Particulares

Relativamente aos particulares, as transferências de educação e saúde pagas directamente às instituições fornecedoras do serviço não vão pagar. Ou seja, uma transferência para pagamento da faculdade de um filho ou de uma clínica no exterior de um familiar, por exemplo, estão isentas se o destinatário da transferência for a instituição. No entanto, as transferências feitas no âmbito da ajuda familiar para suportar as despesas necessárias para a manutenção desses familiares no exterior será taxada com 2,5%.

Também não foi alterado o limite máximo de 250 mil USD que está estabelecido pelo BNA, apesar de alguns deputados terem chamado à atenção que é demasiado elevado para a realidade do país, uma vez que transferências mensais regulares de 20 mil USD não deviam caber no conceito de “ajuda familiar”. Segundo o Expansão apurou junto de alguns deputados, as transferências feitas por expatriados, não residentes fiscais, para os seus países de origem também estão isentas, porque estes custos iriam cair sobre as empresas, uma vez que os expatriados poderiam exigir às suas entidades patronais aumentos de salário para fazer atenuar esta “situação nova” face ao contrato previamente assinado. Também as transferências feitas com cartão de crédito estão isentas, uma vez que estas obedecem a um regime específico.

Importante também acrescentar que se trata de uma medida de carácter temporário, com aplicação entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do próximo ano, embora a entrada efectiva em vigor dependa da implantação de questões operacionais, e o prazo de duas semanas parece curto para que isso venha acontecer. O próximo passo é apresentar um diploma próprio que contenha toda a informação, depois é necessário coordenar a sua aplicação com a banca comercial, sendo que esta terá de desenvolver procedimentos próprios para taxar os seus clientes.

Primeira Página, 18/12/2023