Com a actualização das regras e procedimentos, o banco central pretende simplificar a regulamentação e eliminar a necessidade de licenciamento das operações de capitais, mantendo a exigência de rigor na validação de todas as operações cambiais, considerando a importância que o processamento correcto dessas operações tem na salvaguarda do sistema financeiro nacional, bem como nas relações de correspondência bancária internacionais, justifica a instituição.
O Banco Nacional de Angola (BNA) actualizou as regras e procedimentos de operações cambiais de capitais por pessoas colectivas, no âmbito da simplificação da regulamentação relativa ao licenciamento das operações de capitais.
O Aviso n.º 14/2022, de 5 de Julho, publicado no site do BNA, estabelece regras e procedimentos que devem ser observados na realização de operações cambiais de capitais por pessoas colectivas, nomeadamente contratos e outros actos jurídicos mediante os quais se constituam ou transmitam direitos ou obrigações entre residentes e não residentes.
A medida é justificada pela evolução do mercado cambial que tem vindo a ocorrer, bem como para reforçar a responsabilidade das instituições financeiras bancárias e salientar a importância de um conhecimento detalhado dos seus clientes na validação das operações cambiais.
Segundo o documento, o Banco Nacional delega competência aos Bancos Comerciais para, “sem necessidade de licenciamento e cumprido o disposto no presente Aviso, realizar as operações de capitais por este abrangidas”.
Sobre o repatriamento de lucros ou dividendos distribuídos, bem como o valor do desinvestimento decorrentes de investimentos realizados no exterior por pessoas colectivas residentes cambiais, o Aviso diz que devem ser repatriados, a crédito de uma conta bancária domiciliada num banco comercial sedeado no país em até 60 dias, contados a partir da data de pagamento dos mesmos.
07/12/2022