Na terça-feira, 15 de agosto, o Plenário do Senado aprovou o projecto de decreto legislativo (PDL 460/2022) que contém um acordo de serviços aéreos entre o Brasil e a República de Angola. Esse acordo, que foi firmado em 2019 durante um encontro em Montreal, no Canadá, concede direitos especiais de operação de voos a empresas de ambos os países nos territórios um do outro. O projecto agora aguarda a promulgação.
A coordenação do lado brasileiro deste acordo será realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). De acordo com os termos do acordo, ambas as nações deverão seleccionar empresas aéreas para aproveitar plenamente os direitos estipulados por essa colaboração diplomática.
As empresas seleccionadas terão permissão para fazer escalas no território do parceiro para fins não comerciais, sobrevoar o espaço aéreo do outro país sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no país parceiro e estabelecer seus próprios escritórios em solo estrangeiro.
Elas também poderão realizar escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e carga em pontos específicos do Quadro de Rotas, previamente acordados pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países.
Além disso, o acordo assegura que as habilitações e licenças emitidas por uma das nações serão reconhecidas e válidas na outra, dentro dos serviços abrangidos pelo acordo. Adicionalmente, as partes concordam em colaborar na implementação de medidas de segurança da aviação, incluindo situações de sequestro de aeronaves e passageiros.
O projecto teve como relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que avaliou que o acordo está alinhado com as práticas definidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Ele também enfatizou que os passageiros de transporte aéreo tanto do Brasil quanto de Angola serão beneficiados por esse documento.
Informações do Senado Federal, 16/08/2023