A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) revogou a licença da Triunfal Seguros, S.A., devido a inúmeras irregularidades apresentadas pela seguradora que arrancou com as suas actividades em 2019
Entre as irregularidades da Triunfal, a ARSEG assinala a inobservância das condições de exercício da actividade da seguradora ao nível das garantias financeiras, com destaque para o rácio de solvência consistentemente abaixo do limite legalmente exigido, bem como a não constituição e representação das provisões técnicas para os riscos assumidos, nos termos da legislação aplicada no País.
A medida da revogação da licença da Triunfal Seguros consta num comunicado da ARSEG, apontando que a empresa está também em incumprimento da obrigatoriedade de prestação de informações obrigatórias e periódicas ao organismo supervisor, conforme impõem o artigo n.º 72 da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), facto que constitui transgressão prevista e punível, nos termos do artigo 224, º n.º 1, alínea h) da LASR.
A Triunfal Seguros é ainda acusada pela ARSEG de não cumprir com o dever de definir uma política interna da concepção e aprovação de produtos seguros, segundo orientação estabelecida nos termos do artigo 125.º, n.º 2 da LASR, considerando uma transgressão nos termos da mesma lei.
“Incumprimento do dever de instituição de um Centro de Reclamações, para o exercício de uma função autónoma responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, conforme estabelecido, nos termos do artigo 128.º da LASR e do artigo 4.º, n.º 1 do Aviso n.º 1/15, de 13 de Outubro, facto que constitui transgressão grave prevista e punível, nos termos do artigo 225.º, n.º 1, alínea q) da LASR”, lê-se ainda no documento da ARSEG consultado pelo O Telegrama.
O órgão supervisor acusa, por outra, a Triunfal Seguros de falta de apresentação das bases técnicas de seguros comercializados, dos modelos de tarifação e as respectivas metodologias de cálculos das provisões técnicas.
Com a revogação da licença da Triunfal Seguros, o Conselho de Administração da ARSEG, de imediato nomeou a comissão liquidatária para a condução do processo de dissolução e liquidação da seguradora, que terá também a missão de coordenar o processo de transferência das carteiras activas, bem como o tratamento dos processos de sinistro e indemnizações junto dos tomadores e beneficiários.
Recorde-se que no ano passado, o Ministério da Finanças autorizou o aumento do capital social da Triunfal Seguros, S.A. que passou de 880 milhões para 1,4 mil milhões de kwanzas.
O Telegrama, 10/12/2023