Nova taxa sob transferências: AGT “manda” bancos iniciarem cobrança em 1 de janeiro de 2024

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A Administração Geral Tributária (AGT) de Angola notificou os bancos angolanos para iniciarem já no primeiro dia de janeiro de 2024, a cobrança da nova Contribuição Especial sobre Operações Cambiais, aprovada pela Assembleia Nacional.

Em documento a que o Negócios de Angola teve acesso, a AGT, detalha que a contribuição incidirá sobre as transações cambiais e será aplicada a uma taxa de 10% para transferências efetuadas por pessoas coletivas e 2,5% para pessoas singulares, exceto em circunstâncias tributárias específicas.

Os estabelecimentos e organismos personalizados, excluindo as empresas públicas e as Sociedades Diamantíferas, serão isentos desta contribuição. A obrigação de retenção, liquidação e entrega do imposto recairá sobre as entidades bancárias que efetuam a transferência de fundos.

Além disso, a AGT esclarece que o não cumprimento das obrigações estipuladas poderá resultar em penalidades, incluindo multas correspondentes ao valor da contribuição, além dos juros de mora.

A AGT reforça a importância de cumprir com as diligências necessárias e alerta as instituições financeiras para a obrigatoriedade de adotar as medidas apropriadas para garantir a execução desta nova medida tributária. As instituições financeiras devem também informar os seus clientes sobre estas mudanças e assegurar que os procedimentos de retenção ocorram em janeiro, com o último dia de fevereiro como prazo final para os ajustes necessários.

O documento enfatiza a relevância desta contribuição para o contexto econômico e fiscal do país, e a AGT compromete-se a fornecer orientações adicionais, se necessário, para facilitar a transição para este novo regime fiscal.

27/12/2023