Importação: MINDCOM detecta irregularidades, suspende declarações de exclusividade e altera procedimentos

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Declaração de exclusividade é o documento de autorização de importação de matéria-prima, máquinas e/ou equipamentos e quaisquer outros insumos de que Angola ainda não disponha para a instalação de unidades industriais e que está em vigor desde Janeiro deste ano.

Depois de detectar irregularidades e suspender, há algumas semanas, a emissão de declarações de exclusividade, criando embaraços aos industriais, o Ministério da Indústria e Comércio (MINDCOM) prepara alterações no sistema, visando “conferir maior fiabilidade e controlo” na atribuição do documento, segundo documento preliminar a que o Valor Económico teve acesso.

A declaração de exclusividade é o documento de autorização de importação de matéria-prima, máquinas e/ou equipamentos e quaisquer outros insumos que Angola ainda não disponha para a instalação de unidades industriais e que está em vigor desde Janeiro deste ano. No entanto, sem aviso prévio, o Ministério do Comércio suspendeu a emissão há cerca de três semanas criando embaraços a determinados operadores.

Segundo fonte familiar ao processo, na semana passada, o Ministério reuniu-se com os industriais e justificou as suspensões com irregularidades detectadas. Na ocasião, apresentou também as alterações que serão feitas.

“Garantir que a matéria-prima importada seja efetivamente para abastecer as indústrias nacionais; proteger, em geral, as indústrias nacionais e, particularmente, toda a produção com o selo ‘feito em Angola,’ bem como permitir a auditoria e a compilação das estatísticas relativas às isenções dadas ao abrigo da emissão das declarações de exclusividade” são alguns dos desafios descritos no documento que o Ministério partilhou com os industriais.

É também pretensão do Governo “criar uma comissão especializada” para garantir a veracidade das declarações submetidas pelos interessados quer ao Ministério de tutela quer à AGT e “contar com o apoio da Aniesa na fiscalização junto das unidades fabris e operadores econômicos, sobre o destino dado às matérias-primas e mercadorias importadas por intermédio das declarações de exclusividade”.

O documento define ainda que a “declaração de exclusividade é de uso único para cada importação, devendo ser usada dentro do prazo de validade do licenciamento, mesmo que este esteja associado a embarques parciais”.

“Dado que a emissão das declarações de exclusividade são passadas por diversos departamentos ministeriais, deverão estes ministérios partilhar com a AGT a direção central ou departamental local (para os serviços descentralizados) responsável pela aprovação das declarações de exclusividade, devendo esta direção manter um arquivo devidamente atualizado e partilhar periodicamente com a AGT, as declarações emitidas para efeito de fiscalização,” lê-se no documento.

No caso do Ministério da Indústria e Comércio, sobre a solicitação da emissão da declaração de exclusividade, cabe à comissão de avaliação conferir “se estão cumpridos todos os requisitos para a sua aprovação.”

Valor Económico, 10/09/2024