Deputados autorizam PR a legislar sobre alterações ao Angola LNG

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O Presidente da República recebeu, na quinta feira, aval da Assembleia Nacional para legislar sobre as alterações ao regime fiscal do Projecto Angola LNG, que entre outros objectivos visa não aplicar taxa de gás às receitas geradas.

A proposta de lei, que autoriza o PR a legislar sobre as alterações ao Angola LNG, foi aprovada com 133 votos a favor, um contra e nenhuma abstenção, tem como objectivo a não aplicabilidade da taxa de gás às receitas geradas a partir do gás adquirido a título oneroso, informou o secretário de Estado para o Petróleo e Gás na apresentação do documento.

Com esta alteração à lei, o governo espera reduzir em 30% dos factores de ajustamento da taxa de gás, “durante a fase II, conforme definido no n.º 5 do artigo 39 do decreto-lei do projecto, relativo às receitas da Angola LNG [Gás Natural Liquefeito] geradas pelo gás fornecido a custo de transferência zero”, destacou José Barroso.

O governante disse que se trata de uma medida que se insere nas acções prioritárias do sector do petróleo e gás e que visa essencialmente incentivar o início da produção do gás natural não associado em Angola, bem como desenvolver os projectos a ele associados.

O executivo, sublinhou, delineou uma estratégia para o desenvolvimento, aproveitamento e monetização do gás natural não associado ao petróleo, tendo para o efeito aprovado a lei do gás.

“E, em consequência, a concessionária nacional, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, convidou a Sonangol e as empresas operadoras internacionais presentes em Angola para constituírem um consórcio de gás a que se convencionou chamar Novo Consórcio de Gás”, referiu.

A operacionalização do Novo Consórcio de Gás, sublinhou José Barroso, vai trazer, entre outros, como benefícios o aumento das receitas para o Estado, do fornecimento do gás natural para o mercado doméstico, desenvolver a indústria petroquímica e siderúrgica, com especial atenção para a indústria de fertilizantes, e promover outros sectores da economia nacional, incluindo a produção de energia eléctrica com a utilização de gás natural.

O Novo Consórcio de Gás vai celebrar um contrato de serviços com risco com a concessionária nacional, sendo que para o efeito deverão ser atribuídos direitos mineiros sobre áreas já identificadas, salientou José Barroso.

A concessionária nacional negociou com a Angola LNG a renúncia do exercício dos direitos mineiros sobre as áreas Kiluma, Maboqueiro, Enguia Norte, Atum e Polvo, o que implica a alteração do regime jurídico fiscal do projecto Angola LNG, esclareceu o governante.

“Tendo em conta que o regime fiscal aprovado pelo decreto-lei n.º 10/07, de 03 de Outubro, prevê o pagamento de uma taxa de gás e os factores de ajustamento da fase II da referida taxa se revelam adversos à rentabilidade e à sustentabilidade do projecto Angola LNG, num cenário de compra de gás, impõem-se a alteração do regime fiscal aplicável a este projecto, com vista a conceder incentivos fiscais que assegurem a sua viabilidade”, disse.

José Barroso realçou que os incentivos assentam no pressuposto de que a Angola LNG vai, em simultâneo, processar gás associado a título gratuito e comprar gás não associado junto de outros operadores, nesta fase, em particular, ao novo consórcio do gás.

24/06/2022