O Conselho de Ministros apreciou hoje, quarta-feira, em Luanda, uma proposta de lei, que será submetida à apreciação da Assembleia Nacional, para conceder autorização ao Titular do Poder Executivo para legislar sobre a Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação.
Na mesma ocasião, foi apreciado o Projecto de Decreto Legislativo Presidencial que aprova a Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, com vista a se proceder à actualização deste instrumento, conformando-o com a sétima revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
Sobre o assunto, a ministra das Finanças, Vera Daves, esclareceu que a proposta de alteração da Pauta Aduaneira decorre de um compromisso assumido por Angola, de alinhamento das respectivas nomenclaturas pautais estatísticas ao sistema harmonizado, bem como a necessidade de alinhar a pauta ao actual contexto macroeconómico do país.
Promover a produção nacional, aumentar os níveis de segurança alimentar e contribuir para o crescimento e desenvolvimento económico são outros objectivos do documento.
Conforme a governante, a pauta tem um conjunto de 5.953 linhas tarifárias que foram organizadas em quatro grupos de intervenção, sendo que o primeiro faz referência aos insumos agrícolas e matérias-primas para o sector produtivo que concorra para formação da cadeia de valor de produção local, com a proposta para isenção de direitos, podendo importar, sem o pagamento de direitos.
Fez saber que o segundo grupo é de produtos intermédios e bens de equipamentos, dependendo das suas características, com previsão de uma taxa reduzida, entre 2 e 10 por cento.
Já o terceiro grupo de bens de consumo corrente, a ideia é de 10 e 30 por cento, e, por último, os produtos sensíveis que mexem com a saúde e ambiente, em que se propõe 40 e 60 por cento.
As taxas propostas devem obedecer o princípio de não retroactividade, refere a ministra, já que o objectivo central da pauta é proteger a produção nacional e assegurar que tudo concorra para o seu crescimento, cobrando-se o menor número de direitos e, em alguns casos, não cobrar direitos.
Por isso, Vera Daves deseja que a pauta esteja em linha com a política comercial e com os objectivos do Plano de Desenvolvimento Nacional, com o fim de substituir as importações, aumentar exportações e o número de empregos criados e a contribuição para a economia de novos negócios.
A revisão da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação Exportação vai determinar a política comercial de Angola com países terceiros, relativamente à definição das taxas, entre outros aspectos de comércio internacional.
O Executivo pretende, com a aprovação deste diploma, promover o crescimento sustentado e sustentável da produção nacional, de modo a concretizar paulatinamente a substituição das importações, o aumento e diversificação das exportações e, correlativamente, o aumento de postos de trabalho e a segurança alimentar da população.
Em relação a Cabinda, o presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, informou não estar previsto alteração do regime, mantendo a taxa geral de dois por cento, porquanto existem produtos que, pela sua sensibilidade, tem uma taxa ainda mais reduzida de um por cento.
Destacou que a Pauta Aduaneira já estabelece, por um lado, a isenção de pagamentos de emolumentos gerais aduaneiros na exportação de produtos produzidos em Angola, para permitir garantir menos esforços financeiros paras as empresas nacionais, com cariz de exportação, e, por outro lado, materializar a medida de garantir que 50 por cento dos emolumentos gerais aduaneiros, cobrados na importação de alimentos, seja canalizado para o fomento da agricultura.
Lei do combate ao contrabando de produtos petrolíferos
O Conselho de Ministros apreciou, também para submissão à Assembleia Nacional, a proposta de Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, que tem por objecto a criminalização das condutas que se traduzam no contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeitos de responsabilização penal dos respectivos agentes.
O documento prevê o estabelecimento de mecanismos processuais céleres de declaração de perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime, desfazendo, assim, a operacionalidade dos infractores e assegurando a prevenção geral e especial.
Sobre o assunto, o ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino de Azevedo, lembrou que os crimes são relevantes e vão aumentando, daí a necessidade de trabalhar-se em legislação especializada, embora exista em outros documentos, como o Código Penal e legislação aduaneira, medidas relativas a essa situação.
Considerou ser necessário congregar-se uma lei especializada que torne tudo mais expedito, visando combater esse fenómeno, que contará igualmente com várias medidas que convergem para a solução da questão, porque tem causado muitos prejuízos e também é uma questão de soberania nacional.
Com a aprovação da lei, refere que Angola terá um instrumento que não só servirá de coação para as pessoas envolvidas, mas também para facilitar a actuação no sentido de constranger os prevaricadores.
O diploma tipifica todos os crimes de contrabando aglutinados numa única lei, com a moldura penal dos crimes e com o fim de tornar mais expeditas as acções punitivas.
25/10/2023