BNA muda regras de contas tituladas por menores

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O Banco Nacional de Angola(BNA) actualizou as regras aplicáveis às contas tituladas por menores, ao estabelecer a possibilidade da atribuição de cartão de débito às crianças, a partir dos 14 anos, no quadro da inclusão financeira.

A atribuição será cedida, desde que solicitado pelo representante legal do menor, estando os movimentos a débito, com o cartão, limitados a valores máximos diários acordados entre a instituição financeira bancária no acto de solicitação do cartão.

Com esta iniciativa, de acordo com a Carta Circular nr.04/2023, a que a ANGOP teve acesso, o BNA aponta os seus objectivos de promover a educação e a inclusão financeira, e, consequentemente, aumentar os níveis de literacia financeira da população.

O BNA diz dar atenção especial também ao importante papel da educação financeira dos menores para o aumento da literacia financeira da população e que a titularidade de uma conta bancária ajuda a ensinar os menores, desde cedo e de forma segura, a gerir o seu dinheiro e a fazer poupança.

Com isso, o Banco Central quer proporcionar aos menores conhecimentos para, no futuro, poderem ser consumidores de produtos e serviços financeiros mais conscientes e responsáveis, bem como a crescente importância das competências financeiras no desenvolvimento de uma economia e sociedade inclusivas e sustentáveis.

No quadro da actualização das regras, o BNA orienta que os cartões de débito, emitidos sobre contas tituladas por menores que tenham completado 14 anos ou mais, devem ser emitidos em nome do  da conta, ou seja, em nome do menor, e não em nome do representante legal.

A partir da data em que o menor faz 18 anos, este deve contactar o seu banco comercial com vista à actualização do processo de abertura de conta.

Por sua vez, o representante legal deixará de poder movimentar a conta, e o “ex-menor” poderá continuar a movimentar a conta, mantendo-se as limitações decorrentes do seu estatuto de menor, até a actualização do processo de abertura de conta, altura em que as referidas limitações deixam de se aplicar.

A Carta Circular do BNA já entrou em vigor, desde o dia da sua publicação, ou seja, a 6 de Abril.

Angop, 04/11/2023