BNA faz esclarecimentos sobre as garantias do crédito à habitação

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As pessoas interessadas em contrair um crédito à habitação nos bancos comerciais serão submetidas a uma avaliação rigorosa da sua capacidade individual de crédito dos seus clientes, considerando a situação profissional, rendimentos, idade, entre outros factores.

A informação é do Banco Nacional de Angola (BNA), que, em comunicado divulgado no seu site, esclarece sobre as garantias para o acesso ao crédito à habitação.

Os bancos comerciais são solicitados a fazerem uma avaliação rigorosa da capacidade individual de crédito dos seus clientes, considerando a situação profissional, rendimentos, idade, entre outros factores, segundo o documento. Essa avaliação “determina as garantias que o banco considera necessárias para assegurar o reembolso integral do crédito, caso o cliente (mutuário) deixe de pagar as prestações nos montantes e prazos acordados contratualmente”.

De acordo com o BNA, por se tratar de um produto financeiro que, via de regra, é de longa duração, as garantias exigidas num crédito à habitação são de maior consistência, sendo as mais comuns a hipoteca, o seguro de vida e a livrança avalizada/fiança.

O banco central informa ainda que a hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de receber um bem imóvel como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor, conforme disposto no Código Civil. Relativamente ao crédito à habitação, o banco comercial exige a constituição, a seu favor, de uma hipoteca sobre o imóvel a ser financiado, para que, caso o mutuário deixe de pagar o crédito, o banco possa, em última instância, reaver o valor do mesmo através da venda do imóvel.

“Nada obsta a que, para a aquisição de um determinado imóvel, seja apresentada a hipoteca de outro imóvel”, esclarece o BNA, salientando que o banco exige geralmente a subscrição de um seguro de vida para o mutuário ou mutuários, quando aplicável, que cubra a totalidade do valor do crédito em dívida (o capital seguro).

06/07/2022