A obrigatoriedade vai abranger os operadores económicos dos segmentos de bebidas e líquidos alcoólicos, bebidas açucaradas, tabaco e seus sucedâneos.
As bebidas espirituosas (com excepção, nesta primeira fase, das cervejas e das cidras) e tabaco ficam dentro de 15 dias proibidos de serem comercializados sem o selo fiscal. O incumprimento pode levar ao pagamento de multa, destruição dos produtos ou anulação da licença do estabelecimento comercial.
A entrada em vigor desta medida estava prevista para segunda-feira, 8 de Janeiro, tendo sido alterada no mesmo dia pela Administração Geral Tributária (AGT) em comunicado. Segundo o coordenador do Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança da AGT (PROSEFA), Yuri Paulo dos Santos, citado pelo Jornal de Angola, as sanções variam de 10 a 30% do valor dos impostos relacionados aos produtos sujeitos à selagem obrigatória, podendo inclusive resultar na interdição da actividade profissional.
A referida obrigatoriedade vai abranger os operadores económicos dos segmentos de bebidas e líquidos alcoólicos, bebidas açucaradas, tabaco e seus sucedâneos.
Como já noticiou o Expansão anteriormente, o selo fiscal foi criado pelo Decreto Presidencial n.º 216/19, com o objectivo de combater o contrabando, a contrafacção e a evasão fiscal, sendo o seu custo “suportado pelos fabricantes, produtores, importadores e distribuidores de bebidas e líquidos alcoólicos, assim como tabaco e seus sucedâneos manufacturados”. A falta de selos prevê a aplicação de multa “não inferior a 10%, nem superior a 30% dos impostos que recaem sobre o produto sujeito a selagem obrigatória”, segundo o decreto presidencial que não exclui a responsabilização “civil, criminal ou disciplinar” do infractor.
Expansão , 01/09/2024