Contribuições valeram 951,47 mil milhões de kwanzas em 2025 e são geridas por um sistema autónomo que financia pensões e reservas futuras
A Administração Geral Tributária (AGT) admite vir a assumir a arrecadação das contribuições para a Segurança Social, avança o jornal Expansão na sua edição desta sexta-feira, 25 de Setembro. Segundo o semanário, o assunto já foi referido em pronunciamentos de técnicos da administração fiscal e terão ocorrido conversas exploratórias com o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), tendo o tema sido igualmente abordado por deputados da Assembleia Nacional em comissões de especialidade. Está em causa um volume anual de contribuições que se aproxima de um bilião de kwanzas — 951,47 mil milhões em 2025.
A pretensão esbarra, desde logo, no quadro legal em vigor. O Estatuto Orgânico do INSS, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 155/26, de 26 de Agosto, atribui ao Instituto a inscrição de segurados e contribuintes, a arrecadação e cobrança voluntária e coerciva das contribuições, a gestão dos fundos de reserva e o pagamento das prestações. Uma mudança exigiria, por isso, alteração expressa da legislação — e surgiria pouco depois de a Assembleia Nacional ter aprovado, no final de Julho, a nova Lei de Bases da Protecção Social e o Código de Procedimento de Pagamento e de Execução das Dívidas à Segurança Social, instrumentos destinados precisamente a reforçar as competências do INSS.
O presidente do Conselho de Administração do INSS, Anselmo Monteiro, sublinha que estes recursos financiam prestações legalmente definidas e estão exclusivamente afectos à Protecção Social Obrigatória. “Não são receitas fiscais gerais destinadas a financiar o conjunto das despesas públicas”, escreve o responsável, defendendo que as contribuições devem manter total autonomia patrimonial e contabilística. O gestor alerta ainda que separar a arrecadação do restante ciclo — que vai da inscrição do trabalhador à atribuição de direitos e ao investimento das reservas — pode gerar divergências de dados, atrasos e responsabilidades difusas.
O Expansão considera que a discussão não deve resumir-se a saber qual das instituições cobra melhor. Caso a AGT disponha de melhores ferramentas para identificar empresas incumpridoras, a resposta poderá passar pela partilha de informação e pela interoperabilidade entre as duas entidades, caminho já facilitado pelo Decreto Presidencial n.º 11/26, que prevê o intercâmbio electrónico de dados na Protecção Social Obrigatória. Numa altura de forte pressão sobre as contas públicas, o jornal defende que a separação entre os dois cofres deve ser protegida, uma vez que o imposto cobrado hoje financia o Estado de hoje, ao passo que a contribuição social responde também por compromissos de amanhã.
25/09/2026





