AGT passa a exigir facturas e guias de remessa no transporte de produtos agrícolas e pescado

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Medida entra em vigor em Julho e obriga à apresentação de documentação fiscal para circulação de mercadorias em quantidades comerciais.

A decisão da Administração Geral Tributária (AGT) de exigir documentação fiscal para o transporte de pescado e produtos agropecuários em quantidades comerciais está a gerar debate entre produtores agrícolas, que receiam um aumento da burocracia e eventuais constrangimentos à comercialização da produção nacional.

A medida consta de um comunicado da Quinta Região Tributária da AGT, segundo o qual, a partir de 1 de Julho de 2026, toda a circulação de pescado e produtos agropecuários em quantidades comerciais deverá ser acompanhada por documentação que comprove a origem e a titularidade da mercadoria.

Entre os documentos exigidos constam facturas emitidas através de sistema certificado ou bloco tipografado, guias de remessa, bem como o Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário da mercadoria e da entidade responsável pelo transporte.

No documento, a AGT justifica a medida com a necessidade de prevenir, detectar e reprimir infracções tributárias, competência atribuída aos Serviços Regionais Tributários nos termos do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária. A instituição considera que o reforço do controlo documental permitirá assegurar a rastreabilidade dos produtos em circulação e a conformidade fiscal das operações comerciais.

O comunicado alerta ainda que a não apresentação dos documentos exigidos poderá sujeitar os infractores às sanções previstas nos artigos 198.º e 202.º do Código Geral Tributário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação aplicável.

Apesar da justificação apresentada pela AGT, a medida tem sido alvo de críticas por parte de produtores e agentes ligados ao sector agrícola.

Entre os críticos está o jornalista e agricultor Gustavo Silva, que considera que a exigência poderá afectar sobretudo os pequenos produtores rurais. Numa publicação divulgada na rede social Facebook, Silva questiona de que forma agricultores familiares poderão comprovar a origem dos produtos que cultivam e transportam para venda nos mercados.

“Se eu produzir tomate, couve, cebola ou repolho na minha própria lavra, terei de emitir uma factura para mim mesmo para provar que a produção é minha?”, questiona.

O agricultor defende que muitos produtores já se encontram registados junto das autoridades fiscais e cumprem as suas obrigações tributárias, considerando que a nova exigência poderá representar mais um obstáculo para quem depende da agricultura de pequena escala para garantir o sustento familiar.

Outra preocupação manifestada prende-se com a fiscalização da medida. Segundo Gustavo Silva, permanecem dúvidas sobre a forma como os fiscais irão verificar a origem da produção agrícola e sobre as consequências para os agricultores que transportem mercadorias sem a documentação exigida.

O também jornalista questiona ainda a existência de regras diferenciadas entre regiões do país, defendendo uma maior uniformização dos procedimentos tributários aplicáveis ao sector.

16/06/2026