Bartolomeu Dias e Ramiro Barreiro consideram “nada” e “pouco estimulante” perdão fiscal

Governo propõe apenas eliminação dos juros

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Empresário defende a necessidade de uma abordagem abrangente e sem receio sobre a temática dos impostos. Governo condiciona perdão do juro ao pagamento do imposto e da multa até ao fim do primeiro semestre do próximo ano.

A proposta do Governo de perdoar os juros aos contribuintes com dívidas tributárias, cujos factos tenham verificado em períodos de tributação até 31 de Outubro de 2025, “terá pouco impacto”, senão for estendida às multas.

Esta é, pelo menos, a opinião de alguns empresários que falaram ao Valor Económico, como são os casos de Ramiro Barreiro, secretário-geral da Associação dos Hotéis e Restas de Angola, e do empresário Bartolomeu Dias.

O perdão dos juros consta da proposta do Orçamento Geral do Estado para 2026 que foi entregue à Assembleia Nacional na semana passada. Segundo a proposta, o perdão será “aplicável desde que os contribuintes efectuem o pagamento do imposto e da respectiva multa até ao final do mês de Junho de 2026”. E acrescenta que “não estão abrangidas pelo perdão as dívidas tributárias respeitantes ao exercício fiscal 2025 cujas obrigações devam, nos termos da lei, ser cumpridas ao longo do exercício fiscal 2026”.

Ramiro Barreiro entende que se o perdão for estendido às multas, os empresários se sentirão mais estimulados a pagar e, como consequência, o “Governo vai arrecadar mais”. “Senão então é nada, não faz muito sentido. Deve estar incluído, seria uma espécie de amnistia no âmbito dos 50 anos”, argumenta, acrescentando que, como noutros sectores, existem muitos empresários com dívidas no sector da hotelaria e turismo. “A situação é semelhante”, diz, antes de acrescentar que, no sector hoteleiro e turismo, existem muitos casos em que os impostos não têm alternativa senão aumentar devido ao descumprimento.

“Nalguns zonas onde a actividade não é factual, as taxas são elevadas, por exemplo, sobre o rendimento, e o empresário tem de pagar à mesma, mesmo com negócios em prejuízo. Os impostos deviam ser ajustados à realidade de cada sector”, reforça.

Por seu turno, Bartolomeu Dias considera que a proposta de perdão de juros apresentada pelo Governo “não tem muito sentido”. Para o empresário, “é uma medida desapoiada”, insistindo e exemplificando que “há empresários ao lado do Governo que enfrentam muitas dificuldades e outros, com negócios similares, têm problemas com o Estado”.

O perdão proposto pelo Governo exclui “contribuintes sujeitos aos regimes especiais de tributação”, bem como as “dívidas tributárias que tenham sido objecto de decisão judicial transitada em julgado”.

No caso da dívida tributária respeitante ao Imposto Predial sobre o Edificado, “além do perdão dos juros, os contribuintes gozam de perdão do imposto referente aos exercícios fiscais 2020 a 2023, enquanto que inscrevam voluntariamente os imóveis omissos e declarem a sua detenção até o exercício fiscal 2026”.

O código tributário prevê ainda meras multas, mas, em relação às penas principais das transgressões tributárias, define que “os limites mínimos são impostos superiores às multas das transgressões tributárias são elevadas para o dobro”. E acrescenta que “o não pagamento de qualquer prestação ou da totalidade do tributo, dentro do prazo legal previsto para o seu vencimento, sujeita o infrator ao pagamento da multa igual a 35% do tributo em falta”.

Valor Económico, 11/05/2025