O Presidente da República autorizou uma nova contratação emergencial no valor de 63,9 mil milhões de kwanzas para a construção de 932 habitações sociais e a reabilitação de 460 casas destinadas ao reassentamento definitivo das famílias afectadas pelas cheias que devastaram a província de Benguela.
Segundo o despacho presidencial, a contratação de emergência contempla igualmente a elaboração dos estudos das empreitadas, os serviços de fiscalização das obras e a instalação das infra-estruturas básicas de água e energia, num investimento equivalente a cerca de 69 milhões de dólares.
O diploma justifica o recurso ao procedimento excepcional com a necessidade de responder, de forma célere, às consequências das chuvas de elevada intensidade que atingiram Benguela e deixaram milhares de famílias desalojadas. O documento refere que muitas das vítimas continuam a viver em condições precárias de habitabilidade, expostas a elevados níveis de insegurança, vulnerabilidade social e riscos sanitários, o que torna “imperiosa e inadiável” a construção de novas habitações para o seu reassentamento definitivo.
O despacho reconhece ainda a existência de um elevado número de agregados familiares sem condições mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade, devidamente recenseados pelo Governo Provincial de Benguela.
As obras constituem uma resposta às cheias registadas a 12 de Abril de 2026, provocadas pelo rompimento de um dique do rio Cavaco, que inundou vários bairros da cidade de Benguela. A tragédia causou 19 mortos, 31 desaparecidos e deixou mais de 8.000 famílias desalojadas, além de elevados prejuízos materiais e económicos.
Com esta nova autorização, o Executivo reforça o pacote de medidas lançado para a recuperação da província. Em Maio, o Presidente da República já havia aprovado um programa de reconstrução avaliado em 356,8 mil milhões de kwanzas, destinado à recuperação de infra-estruturas, contenção de cheias, construção de diques, reabilitação de estradas e edificação de 725 habitações sociais.
Somando os dois programas, o número de casas previstas para acolher as famílias afectadas pelas cheias ascende agora a 2.117 habitações, entre novas construções e imóveis reabilitados.
O despacho presidencial delega no ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação a competência para aprovar as peças do procedimento, verificar a legalidade dos actos administrativos e proceder à celebração e assinatura dos contratos das empreitadas.
07/02/2026





